CVM regulamenta o crowdfunding, a ‘vaquinha virtual’
por Renato Claro em 14/07/2017sobre Digital & Change
Pela regra, companhias que faturam menos de R$ 10 milhões por ano podem arrecadar até R$ 5 milhões em plataformas autorizadas pela autarquia.
Por Luísa Melo, G1 – PME
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (13) uma instrução que regulamenta a captação de dinheiro via crowdfunding por pequenas empresas. Pela nova regra, companhias que faturam menos de R$ 10 milhões por ano podem arrecadar até R$ 5 milhões por meio da ferramenta.
O crowdfunding é uma espécie de “vaquinha virtual”, ou seja, uma forma de levantar dinheiro via investimento coletivo por meio de uma plataforma online. O recurso já era muito usado por startups que têm dificuldade de conseguir crédito, mas ainda não era regulamentado.
Agora, os sites de financiamento precisarão de autorização da CVM para funcionar e poderão cobrar taxas de desempenho dos investidores caso os negócios nos quais eles apostarem tenham sucesso.
“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no país, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, diz em nota Leonardo Pereira, presidente da instituição.
Pela instrução 588, as ofertas de crowfunding realizadas nas plataformas autorizadas pela CVM não precisarão de registro na autarquia. A regulamentação permite ainda que as propostas sejam direcionadas a grupos específicos de investidores cadastrados, por exemplo, ou que sejam parciais caso o valor mínimo de captação pretendido seja atingido.
A maior parte das regras das rodadas de financiamento poderá ser definida pelas próprias plataformas, segundo a CVM.
“As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM. As plataformas são os gatekeepers [os filtros] e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos. A CVM supervisionará as plataformas”, explica em nota Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE) da CVM.